Termos de Uso

TERMOS DE USO DE SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE LOJA VIRTUAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE LOJA VIRTUAL, DE SUPORTE TÉCNICO E OUTROS

Leia todo o contrato e confirme se você concorda com os termos. Este é um contrato entre você e/ou sua empresa, doravante denominado(a) simplesmente de “Contratante” ou “Lojista Licenciante”, e a Moovin plataforma e-commerce Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Benjamin Constant, nº 1111, sala nº 402, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.857.197/0001-29, doravante denominada simplesmente de “Moovin” ou “Contratada”.

Para aceitar esses termos, você deve ser um adulto com maioridade legal no país de registro da sua conta e/ou responsável legal da empresa, ou autorizado por este, pela empresa contratante. Você é responsável jurídica e financeiramente por todas as ações em sua conta, inclusive as ações realizadas por crianças ou qualquer outra pessoa com acesso à sua conta.

Ao clicar no botão “CONCORDO” (ou “ACEITAR”), você afirma que alcançou a maioridade legal, é o responsável legal pela empresa Contratante ou autorizado por esta, que compreende esse contrato, assim como seus anexos, aceita seus termos e a Política de privacidade da Moovin, que é parte integrante do presente contrato. A Política de privacidade da MOOVIN e demais contratos estão disponíveis em www.moovin.com.br.

A Moovin poderá, a qualquer tempo, alterar os Termos de Uso, hipótese em que os Lojistas/Contratanntes deverão ser informados sobre essa alteração, por qualquer meio, inclusive por meio de aviso na Plataforma e/ou envio de e-mail com o link para os Termos de Uso atualizados. A escolha da forma de comunicação sobre eventuais alterações a estes Termos de Uso caberá única e exclusivamente à Moovin e os novos Termos de Uso entrarão em vigor no prazo de 10 (dez) dias contados de sua publicação na Plataforma. O Lojista estará automaticamente vinculado aos novos Termos de Uso, exceto caso comunique à Moovin, por escrito, que não concorda com os novos Termos de Uso no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, hipótese em que o acesso e a utilização da Plataforma serão interrompidos. Se de qualquer maneira o Lojista utilizar a Plataforma após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que o Lojista concorda com todas as modificações dos Termos de Uso.

Ao contratar a plataforma de loja virtual Moovin Store, você concorda em cumprir os termos e condições abaixo, sendo que, com o seu aceite aos presentes “Termos de Uso”, têm entre si, Contratante e Contratada, justos e acertados os termos de serviço que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

 

Preâmbulo

Considerando que a Moovin provê uma plataforma de disponibilização, criação e hospedagem de LOJA VIRTUAL e que qualquer pessoa que exerça atividade profissional de comércio e deseje contratá-la estará sujeita às regras aqui previstas.

Considerando que a Moovin possui a qualidade técnica para disponibilizar a infraestrutura de processamento necessária para que a LOJA VIRTUAL da Contratante/Licenciante se mantenha no ar – DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PARA O USO DA PLATAFORMA – garantindo um nível mínimo de disponibilidade, ou SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho), de 99,9% do tempo mensal, a cada mês, em seus próprios servidores.

Considerando que a Contrante ou Lojista Licenciante declara que leu e certificou-se de haver entendido todas as condições estabelecidas neste documento e demais documentos incorporados, tal qual a Proposta Comercial porventura enviada pela Moovin, que integra o presente termo de uso para todos os efeitos, fica desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

 

Definições

Os seguintes termos, quando indicados em maiúsculas, terão os significados abaixo definidos, aplicando-se às suas formas singular e plural:

 

“ACORDO” tem o significado previsto no preâmbulo deste Acordo;

 

 “AFILIADA(S)” significa, em relação a uma Pessoa, (a) no caso de uma pessoa física, os seus descendentes e ascendentes, cônjuge/companheiro, ex-cônjuge/ex-companheiro, colateral de até terceiro grau e herdeiros, (b) no caso de uma entidade (i) qualquer outra entidade (incluindo entidades sem personalidade jurídica ou fideicomissos (trusts)) que seja integralmente ou parcialmente detida por essa entidade, direta ou indiretamente por meio de uma ou mais intermediárias, (ii) qualquer outra entidade (incluindo entidades sem personalidade jurídica ou fideicomissos (trusts)) ou pessoa física que, direta ou indiretamente por meio de uma ou mais intermediárias, a Controle, (iii) qualquer entidade (incluindo entidades sem personalidade jurídica ou fideicomissos (trusts)) que direta ou indiretamente Controle, seja Controlada por, ou esteja sob Controle comum com a referida entidade, ou (iv) qualquer outra entidade (incluindo entidades sem personalidade jurídica ou fideicomissos (trusts)) que seja, direta ou indiretamente por meio de intermediárias, integralmente detida pela Controladora de referida entidade;

 

“AUTORIDADE GOVERNAMENTAL” significa todo e qualquer governo, agência, departamento, comissão, secretaria, tribunal, entidade ou outro órgão de atuação do governo brasileiro ou de governos estrangeiros, quer seja federal, estadual ou municipal, vinculados, direta ou indiretamente, aos poderes judiciário, legislativo e executivo, a câmara ou tribunal arbitral, a agências reguladoras, ao ministério público ou a outras autoridades não governamentais;

“BRASIL” significa a República Federativa do Brasil;

“CADASTRO” Significa o cadastro realizado para acesso e utilização da Plataforma;

“CONCORRENTE” significa qualquer Pessoa que desenvolva atividades idênticas ou semelhantes aos negócios da Companhia e/ou da Moovin (e/ou de quaisquer Afiliadas da Moovin).

“CÓDIGO CIVIL” significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada;

“CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” significa a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada;

“COMPANHIA” tem o significado previsto no preâmbulo deste Acordo;

“CONTROLE” significa (i) quando empregado em relação a qualquer Pessoa, o poder outra Pessoa, ou de um grupo de Pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum de, direta ou indiretamente, deter a maioria de votos nas deliberações da Pessoa em questão, eleger a maioria dos administradores da Pessoa em questão, e/ou usar seus poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento das operações e dos órgãos da Pessoa em questão e (ii) em relação a um fundo de investimento e/ou qualquer outra entidade sem personalidade jurídica ou veículos de investimento coletivo (que não sejam uma pessoa jurídica para os fins do ordenamento jurídico brasileiro, tais como partnerships e mutual funds), significa a gestão da respectiva atividade. As expressões e termos “Controlador”, “Controlado por”, “sob Controle comum” e “Controlada” e suas conjunções verbais etc., terão os significados logicamente decorrentes desta definição de “Controle”;

“CONTROVÉRSIA” é uma questão de opinião sobre a qual as partes discordam ativamente, argumentam ou debatem.

“DIA ÚTIL” significa qualquer dia em que haja expediente bancário na Cidade de Porto Alegre, Estado de São Paulo, Brasil;

“ESTATUTO SOCIAL” significa o estatuto social da Companhia;

“INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL” é qualquer informação sigilosa a qual o acesso é restrito pela lei, regulamentos ou estes termos de uso a classes específicas de pessoas.

“LOJA VIRTUAL” tem o significado de sistema computadorizado que visa anunciar e comercializar produtos via internet, por meio de responsabilidade exclusiva do Lojista Licenciante, principalmente no que diz respeito aos seus consumidores finais.

“LOJISTAS” significam as pessoas físicas ou jurídicas usuárias da Plataforma:

“MOOVIN” significa a Moovin plataforma e-commerce Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Benjamin Constant, nº 1111, sala nº 402, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.857.197/0001-29

“ÔNUS” significa todo e qualquer ônus ou gravame, seja voluntário ou involuntário, incluindo, mas não se limitando a, encargos, dívidas, qualquer promessa de venda, opção de compra, vínculo, encargo, caução, restrição, direito de preferência ou de primeira oferta, direito de garantia, fideicomisso, penhor, hipoteca, alienação fiduciária em garantia, usufruto ou qualquer outro direito real de fruição, caução ou outra garantia, limitações à propriedade ou ao pleno e livre uso, gozo ou fruição de qualquer bem ou direito (ou de qualquer dos atributos inerentes ou relativos a tal bem ou direito e, no caso de ações ou quotas, restrições a quaisquer dos seus direitos políticos, econômicos ou patrimoniais), seja em decorrência de Lei ou contrato de qualquer outra natureza, bem como quaisquer outras reivindicações que possuam substancialmente os mesmos efeitos dos institutos ora referidos, além de arrestos, penhoras, bloqueios e quaisquer outros tipos de constrições de origem administrativa ou judicial;

“PARTE” tem seu significado previsto no preâmbulo deste Acordo;

“PESSOA” significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, organizados de acordo com as Leis brasileiras ou estrangeiras, tais como uma companhia, uma parceria, uma sociedade limitada, uma joint venture, uma associação, uma sociedade em conta de participação, um trust, um fundo de investimento, uma fundação, uma associação não personificada ou qualquer outra entidade ou organização, bem como seus sucessores e cessionários, a qualquer título;

“PROPRIEDADE INTELECTUAL” tem o significado previsto na Cláusula 15.2 deste Acordo;

“REPRESENTANTE” significa, em relação a uma pessoa jurídica, uma pessoa natural eleita ou indicada, direta ou indiretamente (inclusive em decorrência de acordo de acionistas, de voto ou similares), por tal pessoa jurídica para qualquer cargo de administração ou gerência (inclusive qualquer cargo em qualquer Conselho de Administração e/ou qualquer Diretoria) de outra pessoa jurídica, bem como qualquer comitê ou conselho estatutário ou equivalente;

“SOFTWARE” de acordo com a Lei nº. 9.609/98, trata-se da expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificado, contido em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Nestes termos de uso, SOFTWARE dirá respeito ao programa de computador de propriedade da Moovin, devidamente licenciado à Contratante/Lojista Licenciante na modalidade de Software as a Service, que possui as funções de criação e disponibilização de LOJA VIRTUAL;

“SOFTWARE AS A SERVICE” Software como serviço, do inglês Software as a service, é uma forma de distribuição e comercialização de software. No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema, e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço;

“TERCEIROS” significa qualquer Pessoa que não seja Parte deste Acordo e/ou suas Afiliadas ou Partes Relacionadas;

“TERMOS DE USO” Significa o instrumento que disciplina os termos e as condições gerais que regerão o acesso e o uso da Plataforma pelos Lojistas.

Os termos iniciados com letras maiúsculas não expressamente definidos acima deverão ser interpretados de acordo com as definições contidas em outras Cláusulas deste Acordo, se aplicável.

 

                Os cabeçalhos e títulos deste Termo de Uso são aqui inseridos apenas para fins de referência e não deverão limitar ou reger as Cláusulas, sub cláusulas ou itens a que se referem.

 

                LINGUAGEM SIMPLES. A linguagem em todas as partes deste Acordo deverá, em todos os casos, ser interpretada de maneira simples, de acordo com seu sentido justo, e não estritamente a favor ou contra qualquer dos Acionistas.

 

 

Capítulo I – OBJETO

 

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a disponibilização de infraestrutura de processamento necessária para que a Plataforma se mantenha no ar, a cessão do direito de uso, por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo, do SISTEMA E-COMMERCE de propriedade da Moovin e em suas especificações atuais que o Lojista Licenciante/Contratante declara conhecer e aceitar, o qual possui o objetivo de facilitar a divulgação de informações comerciais sobre os produtos e serviços do Lojista Licenciante, bem como comercializá-los através do domínio de internet.

 

Parágrafo 1º. O Software licenciado deverá ser disponibilizado por meio de servidor em nuvem, de forma a manter o Lojista Licenciante plenamente atualizado a respeito da última versão adquirida deste, bem como melhor proteger as informações e estabilidade de conexão.

 

Parágrafo 2º. A Loja Virtual será gerenciada diretamente pelo Lojista Licenciante e este deverá incluir todos os dados, cadastros, produtos, valores, formas de pagamento, bem como deverá exclusivamente realizar a administração da Loja Virtual, sem qualquer interferência da Moovin.

 

Parágrafo 3º. O objeto deste termo de uso também regerá a prestação do serviço de hospedagem da Loja Virtual no servidor de dados fornecido pela Moovin, assim como outros recursos que sejam considerados pela Moovin como necessários ao regular desenvolvimento dos objetos aqui contratados.

 

Parágrafo 4º. Por fim, constitui objeto do presente termo de uso a prestação de serviços de suporte técnico da Loja Virtual pela Moovin ao Lojista Licenciante.

 

Parágrafo 5º. Assim, o objeto contratual, além do supracitado, inclui expressamente:

 

  1. a) configuração e gerenciamento de servidor de hospedagem;
  2. b) criação de cópias de segurança recorrente;
  3. c) esclarecimento de dúvidas em relação ao uso da Loja Virtual;
  4. d) correções de funcionalidades que apresentarem erros de usabilidade.

 

 

Capítulo II – REAJUSTES E FORMAS DE PAGAMENTO

 

Cláusula 2ª. A Moovin receberá do Lojista Licenciante/Contratante, como contraprestação pelo licenciamento do Software, do acesso ao serviço de suporte técnico e de possíveis atualizações, bem como pela hospedagem da “Loja Virtual” e do banco de dados, a quantia mensal conforme definição dos planos oferecidos e determinados pela Moovin no momento da contratação. Valores estes expostos em seu site oficial https://moovin.com.br.

 

Parágrafo 1º. As partes expressamente preveem que o início da cobrança da mensalidade acima citada ocorrerá a partir da habilitação do sistema e não a partir do lançamento da Loja Virtual.

 

 s, PIX ou outros meios que sejam posteriormente aprovados 

 

Parágrafo 3º. O faturamento bruto será mensurado pelo montante total de pagamentos aferidos até o último dia do mês de ciclo de contratação e será apresentado pela Moovin ao LOJISTA LICENCIANTE em até 5 (cinco) dias antes da data de vencimento.

 

Parágrafo 4º. O pagamento deverá ser realizado pelo Lojista Licenciante independentemente da utilização ou não do serviço ou do Software licenciado, visto que os objetos se consideram colocados à disposição do Lojista Licenciante.

 

Parágrafo 5º. Havendo controvérsia em relação à mensalidade da “Loja Virtual”, em função de questionamento do faturamento bruto, o Lojista Licenciante pagará à Moovin os valores por esta contabilizados, visto que estes estarão devidamente demonstrados e detalhados através de relatórios disponibilizados em seu Software.

 

Cláusula 3ª. Todos os custos não previstos por este contrato, tais como passagens, estadias, locomoção, alimentação, entre outros, envolvidos na execução dos trabalhos em local especificado pela(s) CONTRATANTE(S), serão arcados diretamente pela(s) própria(s), mediante orçamento e autorização prévia condicionante da(s) CONTRATANTE(S). 

 

Cláusula 4ª. As partes elegem, desde já, o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, como índice de correção monetária, aplicável aos valores fixos das mensalidades dos planos referidos nesse contrato, aplicado automaticamente, a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste. Na falta deste índice ou, se permitido por lei ou por decisão judicial, será aplicado qualquer outro índice oficial, de variação diária, ou, se inexistente, de variação mensal, calculado “pró rata die”, e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional. A correção monetária será aplicada ao final de 12 (doze) meses ao valor mensal pago pela(s) CONTRATANTE(S).

 

Cláusula 5ª. O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 5º (quinto) dia do vencimento, no bloqueio e/ou suspensão imediata dos serviços prestados pela Moovin, no que concerne ao software objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços por ela habitualmente prestados à(s) CONTRATANTE(S), fato este que gerará um bloqueio do acesso ao serviço, arquivos, informações e e-mails referentes à conta do Lojista Licenciante. A não realização dos serviços não dará direito à(s) CONTRATANTE(S) a qualquer reparação por danos, renunciando quaisquer direitos que possam advir do bloqueio dos serviços pelo não pagamento.

 

Parágrafo 1º. Após a data do vencimento de qualquer parcela mensal o Lojista Licenciante ficará automaticamente constituído em mora, o que representará para o Lojista Contratante, além do valor principal, a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, correção monetária pelo IGPM-FGV, todos pro rata die, bem como a multa de 2% (dois inteiros por cento) sobre o total do valor devido e custas cartorárias e bancárias. No caso de cobrança judicial, além das custas administrativas e judiciais, incidirão honorários advocatícios de até 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor ajuizado.

 

Parágrafo 2º. Após a data do vencimento de qualquer parcela mensal o Lojista Licenciante ficará automaticamente constituído em mora. Após 5 (cinco) dias contados da data do vencimento, a Moovin poderá interromper imediatamente a prestação dos serviços, inclusive suspendendo o acesso a “Loja Virtual”, fato este que gerará um bloqueio do acesso ao serviço, arquivos, informações e e-mails referentes à conta do Lojista Licenciante.

 

Parágrafo 3º. Após 180 (cento e oitenta) dias do vencimento do débito inadimplido poderão ser excluídos todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do Lojista Licenciante, a menos que a legislação indique prazo superior.

 

Parágrafo 4º. Fica ciente o Lojista Licenciante que ocorrendo inadimplência a Moovin está autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como de levar a protesto o(s) título(s) pendente(s) de pagamento.

 

Hipótese em que se encerrará o plano atual, com cobrança proporcional, e imediatamente começará a cobrança na sistemática do novo plano escolhido.

 

Capítulo III – VALORES

 

Cláusula 7ª. Todos os valores fixos, percentuais sobre vendas e demais valores a serem pagos pelo Lojista Licenciante, como contraprestação pelo licenciamento do Software, do acesso ao serviço de suporte técnico e de possíveis atualizações, bem como pela hospedagem da “Loja Virtual” e do banco de dados, estão expostos no site oficial da Moovin: https://moovin.com.br.

 

Parágrafo 1º. A Moovin se reserva o direito de alterar os valores dos planos, servindo como notificação e-mail enviado para a(s) CONTRATANTE(S) ou mensagem disponibilizada na plataforma.

 

Parágrafo 2º. Em caso de interrupção do pagamento e bloqueio do sistema este contrato poderá rescindido, por  

 

Capítulo IV – PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Parágrafo único. Este Contrato substitui e prevalece sobre qualquer outro acordo, expresso ou verbal, existente entre as Partes, anterior à data de sua assinatura/aceite.

 

 

Capítulo V – TAXAS EXTRAS DE EMPRESAS TERCEIRAS

 

Cláusula 9ª. Não é de obrigação da CONTRATADA o pagamento de taxas às empresas terceiras como gateway de pagamento, segurança, análise de risco e outras que a(s) CONTRATANTE(S) deseje(m) contratar.

 

Capitulo VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Cláusula 10ª. São obrigações da CONTRATADA hospedar e garantir o uso da plataforma de sua propriedade pela(s) CONTRATANTE(S), em conformidade com o acordo de nível de serviço disposto neste instrumento e desde que a(s) CONTRATANTE(S) esteja adimplindo com suas obrigações.

 

Cláusula 11ª. Promover, a cada 30 (trinta) dias, as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades da Plataforma E-COMMERCE, bem como atualizar o mesmo, com novos módulos ou funcionalidades.

 

Parágrafo único. A CONTRATADA se obrigada a promover as correções em 24 horas, somente quando as falhas ou impropriedades da Plataforma ECOMMERCE inviabilizarem as vendas.

 

Cláusula 12ª. Fornecer suporte técnico à(s) CONTRATANTE(S), ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente à Plataforma ECOMMERCE, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, pelos canais oficiais de atendimento da Moovin ou pela plataforma. No caso de interrupção de vendas o atendimento funciona 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

 

Cláusula 13ª. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da(s) CONTRATANTE(S) e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;

 

Cláusula 14ª. A CONTRATADA prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da(s) CONTRATANTE(S), conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.

 

Cláusula 15ª. A Plataforma E-COMMERCE está hospedada em um servidor da MOOVIN, para garantir que a(s) CONTRATANTE(S) tenha(m) sempre a versão mais atualizada do sistema.

 

Cláusula 16ª. Quaisquer alterações ou ampliações do software original poderão ser efetuadas mediante a avaliação da CONTRATADA.

 

Cláusula 17ª. Não há nexo de causalidade entre a atividade da CONTRATADA e eventual prejuízo da CONTRATANTE em caso de erros de operadores da(s) CONTRATANTE(S), ERPS’s e outros sistemas que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.

 

Parágrafo 1º. A CONTRATADA não se responsabiliza pela inserção de informações em seu sistema ou outros, de qualquer tipo, ela apenas se responsabiliza em auxiliar o cliente a inserir informações em seu próprio sistema e/ou ferramenta. Para inserção de dados em ferramentas ou sistemas de terceiros, a(s) CONTRATANTE(S) deve(m) contatar diretamente o suporte dos mesmos. A CONTRATADA não se responsabiliza por suporte, instabilidade ou erros de configuração em outros sistemas e/ou ferramentas de terceiros integrados ao seu software.

 

Parágrafo 2º. A atividade de comércio eletrônico, e-commerce, envolve elevados riscos, conhecidos por ambas as partes, por fraudes, erros de sistema e vários outros motivos. Assim, para viabilizar a operação, as partes decidem que eventual prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, cuja causa tenha sido dada em decorrência das atividades da CONTRATADA, será ressarcido até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pedido.

 

Parágrafo 3º. Os pedidos de ressarcimento devem ser feitos em até 30 (trinta) dias do conhecimento do fato causador de prejuízo, após esse prazo a(s) CONTRATANTE(S) abre(m) mão do direito a eventual ressarcimento ou indenização.

 

Capitulo VII – OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATANTE(S)

 

Cláusula 18ª. Remunerar a CONTRATADA, conforme o disposto no Capítulo III deste contrato, de forma pontual.

 

Cláusula 19ª. Utilizar a Plataforma E-COMMERCE e gerir a loja virtual hospedada de acordo com suas finalidades e exigências técnicas.

 

Cláusula 20ª. Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela CONTRATADA para que esta possa vir a aplicar correções na Plataforma ECOMMERCE contratado, caso seja necessário.

 

Cláusula 21ª. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização da Plataforma E-COMMERCE contratado.

 

Cláusula 22ª. É vedado, ainda, à(s) CONTRATANTE(S), sem prévia e escrita autorização da CONTRATADA:

 

I – Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;

 

II – Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;

 

III – Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;

 

IV – Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;

 

V – Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento.

 

Cláusula 23ª. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula 26ª acarretará na aplicação de multa, equivalente a 3 (três) vezes o valor da última parcela paga pela(s) CONTRATANTE(S) referente ao presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito da CONTRATADA de rescindir este contrato imediatamente.

 

Cláusula 24ª. As partes acordam que, em razão da grande complexidade dos módulos, pode haver incompatibilidades entre eles que podem ser resolvidas das seguintes formas, dando-se preferência às primeiras:

 

I – Pelo desligamento de módulos, conforme a escolha da(s) CONTRATANTE(S); e

 

II – Pelo desenvolvimento de novos módulos ou atualização dos já existentes, a pedido da(s) CONTRATANTE(S), situação em que a viabilidade será analisada pela CONTRATADA que, caso julgue viável a alteração requerida pela(s) CONTRATANTE(S), estipulará preço de prazo para realizar o serviço, que, caso seja aceito pela(s) CONTRATANTE(S), será realizado nos termos da cláusula 4ª deste contrato;

 

Cláusula 25ª. O chargeback – considerado, para os fins deste contrato, como o cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou, ainda, pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão – é de responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S), que deve(m) o acompanhar no painel da operadora por ela contratada. A MOOVIN, CONTRATADA, não acompanha o chargeback de seus clientes, em nenhuma hipótese isso será feito pela CONTRATADA, até mesmo porque essa atividade não está prevista neste contrato e a presente cláusula veda expressamente essa operação. O controle de chargeback é inerente à atividade de Ecommerce e responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S).

 

Parágrafo único. As operações aprovadas e posteriormente canceladas e/ou desistidas, que resultem em chargeback, e que não sejam ressarcidas pela empresa responsável pela análise de risco ou pelo marketplace, serão excluídas da base de cálculo para fins de levantamento da remuneração da CONTRATADA prevista nas Cláusulas do Capítulo III deste instrumento, devendo a(s) CONTRATANTE(S) emitir e fornecer relatório mensal à CONTRATADA de tais operações. Caso haja o ressarcimento, as operações aprovadas que resultem em chargeback serão mantidas na base de cálculo da remuneração prevista nos dispositivos expressos acima.

 

Cláusula 26ª. A(s) CONTRATANTE(S) se obriga(m), durante a vigência deste contrato e por um prazo de 12 (doze) meses após o seu término, a não operar, direta ou indiretamente, por si, ou suas empresas controladas ou coligadas, nem transferir tecnologia a terceiros ou às suas subsidiárias, controladas, coligadas ou associadas, nos ramos de atuação da CONTRATADA.

 

Parágrafo 1º. A violação à regra do caput enseja a aplicação de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade.

 

Parágrafo 2º. Considera-se operar, direta ou indiretamente, nos ramos de atuação da CONTRATADA, no contexto deste instrumento, o desenvolvimento de software e a sua posterior venda ou licenciamento, para a implementação de lojas virtuais, e-commerce, e sua integração com marketplaces, para terceiros.

 

Parágrafo 3º. EParágrafo 4º. Também não viola a regra do caput o desenvolvimento de software para a implementação de lojas virtuais, e-commerces, próprias.

 

Cláusula 27ª. As PARTES se obriga(m), durante a vigência deste contrato e por um prazo de 5 (cinco) anos após o seu fim, a não contratar, direta ou indiretamente, por si, ou suas empresas subsidiárias, controladas ou coligadas, funcionários com que a PARTE tenha mantido, ou ainda mantenha, contrato de trabalho durante a vigência deste contrato.

 

Parágrafo único. Violação à regra do caput implica na aplicação de multa correspondente a 5 (cinco) vezes o valor das parcelas vincendas deste contrato.

 

Capitulo VIII – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE LICENÇA

 

Cláusula 28ª. A(s) CONTRATANTE(S) reconhece(m) que a Plataforma E-COMMERCE é um sistema de propriedade da CONTRATADA, hospedado em seus servidores e utilizado via Internet pela(s) CONTRATANTE(S).

 

Cláusula 29ª. O Software, objeto do presente contrato, é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa disposição do Artigo 2º e demais dispositivos da Lei 9.609/98.

 

Cláusula 30ª. Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, a(s) CONTRATANTE(S), deverá(ão), imediatamente, interromper o uso da Plataforma ECOMMERCE e devolver à CONTRATADA todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual deste, ou ainda, inutilizá-las, a exclusivo critério da CONTRATADA.

 

Cláusula 31ª. Exceto se declarado neste contrato, todo o conteúdo e software fornecido pelos Serviços da MOOVIN é licenciado não exclusivamente e revogavelmente para o uso limitado, privado, não transferível e em um número limitado de dispositivos para o país no qual a sua Conta está registrada. Todos os direitos de propriedade intelectual existentes nos Serviços da MOOVIN, inclusive todo software, dados e conteúdo subsistentes ou operados pelos Serviços da MOOVIN e o acesso ao conteúdo e hardware utilizado com os Serviços da MOOVIN (coletivamente definidos como “Propriedade”), pertencem à MOOVIN PLATAFORMA E-COMMERCE LTDA., suas afiliadas e seus licenciadores. Essa licença e todo o uso ou acesso à Propriedade é expressamente condicionado à sua conformidade com os termos do presente contrato, com os Termos de uso aplicáveis, outros contratos aplicáveis, se houver, e todas as leis de direitos autorais e propriedade intelectual aplicáveis.

 

Cláusula 32ª. O acesso a conteúdo não é transferível, exceto conforme autorizações explícitas. Antes de concluir uma transação, leia com atenção a descrição do conteúdo ou serviço que está licenciando e quaisquer termos de uso específicos associados ao conteúdo ou serviço, quando disponíveis. As restrições a que um determinado conteúdo ou serviço está sujeito ficam a critério exclusivo da MOOVIN PLATAFORMA E-COMMERCE LTDA., suas afiliadas ou dos seus licenciadores, podendo ser alteradas a qualquer momento.

 

Cláusula 33ª. A conformidade com todos os itens listados na cláusula 26ª são condições expressas da licença da(s) CONTRATANTE(S) para usar ou acessar a Propriedade.

 

Cláusula 34ª. O uso dos termos “possuir”, proprietário”, “compra”, “venda”, “vendido”, “vender”, “alugar” ou “comprar” nos Serviços da MOOVIN ou associado a eles não significa ou implica qualquer transferência de propriedade de qualquer conteúdo, dados ou software ou qualquer direito de propriedade intelectual da MOOVIN PLATAFORMA E-COMMERCE LTDA., suas afiliadas ou dos seus licenciadores a nenhum usuário ou terceiro. Todos os outros nomes e logotipos de empresa, produto e serviço mencionados nos Serviços da MOOVIN são marcas, nomes comerciais, marcas comerciais/de serviço e marcas registradas/de serviço (“Marcas”) dos seus respectivos proprietários. A(s) CONTRATANTE(S) não pode(m) utilizar ou reproduzir Marca alguma sem o consentimento expresso por escrito dos proprietários. A(s) CONTRATANTE(S) não deve(m) remover nenhum aviso ou rótulo de propriedade de conteúdo algum.

 

Capítulo IX – DO ENCERRAMENTO OU RESCISÃO DO CONTRATO:

 

Cláusula 35ª. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente e de pleno direito, por intervenção legal, convênio judicial, quebra, falência ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das partes; ou por descumprimento grave de uma das partes a suas obrigações contratuais.

 

Parágrafo único. Em casos de rescisão contratual por falta, descumprimento, grave por parte de qualquer das Partes – considerado, por exemplo, o descumprimento, pela(s) CONTRATANTE(S), do disposto na cláusula 26ª – além da indenização pelos danos sofridos, a parte culpada arcará com multa, a ser revertida à outra, no valor equivalente a 10% (dez inteiros por cento) das parcelas vincendas do presente instrumento.

 

 O encerramento por parte do Lojista Licenciante/Contratante se dá diretamente pelo painel da plataforma. Para encerrar o contrato, o Lojista Licenciante/Contratante não deverá ter nenhuma fatura em aberto ou valores excedentes não pagos. Para realizar o encerramento, o mesmo deverá quitar quaisquer faturas em aberto. Se o Lojista Licenciante/Contratante encerrar o contrato antes de terminar o ciclo da fatura, o sistema ainda ficará disponível até o fim do ciclo de utilização, sendo que não há devolução de valores no caso de não utilização de dias do seu ciclo.

 

 Cláusula 37ª. Em qualquer caso de rescisão ou término do presente Contrato, independentemente de qualquer processo judicial, ficará(ão) a(s) CONTRATANTE(S) obrigada(s) a devolver à CONTRATADA, e esta à(s) CONTRATANTE(S), todo o material referente a suas atividades relacionadas com o Contrato, que se encontre em seu poder sendo que a(s) CONTRATANTE(S), caso queira(m) ter acesso às informações de bancos de dados, deverá(ão) fazê-lo manualmente por meio do painel administrativo da Plataforma E-COMMERCE, ficando a CONTRATADA obrigada a mantê-los disponíveis pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido de rescisão e/ou do fim do contrato sob qualquer outra forma.

 

Parágrafo único. A CONTRATADA não exporta dados de forma manual, apenas viabiliza que a(s) CONTRATANTE(S) exporte(m) por meio do painel administrativo da PLATAFORMA os dados que quiser(em) e lá estejam disponíveis, não ficando a CONTRATADA responsável por realizar qualquer outra tarefa.

 

Capítulo X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

 

Cláusula 38ª. Denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA (neste contrato entendido como disponibilização das licenças), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

 

Cláusula 39ª. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da(s) CONTRATANTE(S) previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,9% (noventa e nove inteiros e nove décimos por cento) do tempo, em cada mês civil referente às licenças contratadas por ela oferecidas, e unicamente no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores dela, CONTRATADA.

 

Parágrafo 1º. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pela(s) CONTRATANTE(S) aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

 

I – Falha nos serviços de telecomunicações dos quais a(s) CONTRATANTE(S) se valerá(ão) para utilizar os programas ora licenciados;

 

II – Falhas de configuração e utilização do PAGAMENTO, de responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S), ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada;

 

Parágrafo 2º. Também não serão computadas para efeito de apuração do SLA:

 

I – As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;

 

II – As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);

 

III – Suspensão da prestação da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; e

 

IV – Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela(s) CONTRATANTE(S).

 

Cláusula 40ª. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a(s) CONTRATANTE(S) o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

 

I – 10% (dez inteiros por cento) se a licença ficar fora do ar de 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) a 2,0% (dois inteiros por cento) do tempo;

 

II – 20% (vinte inteiros por cento) se a licença ficar fora do ar de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) a 3,0% (três inteiros por cento) do tempo;

 

III – 30% (trinta inteiros por cento) se a licença ficar fora do ar de 3,1% (três inteiros e um décimo por cento) a 4,0% (quatro inteiros por cento) do tempo; e

 

IV – 40% (quarenta inteiros por cento) se a licença ficar fora do ar de 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento) a 5,0% (cinco inteiros por cento) do tempo, sempre em cada mês civil.

 

Parágrafo 1º. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco inteiros por cento) do tempo em algum mês civil, fica facultado à(s) CONTRATANTE(S) pleitear(em) a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

 

Parágrafo 2º. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais licenças adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.

 

Parágrafo 3º. As partes acordam que, em razão da grande dificuldade de mensurar os prejuízos, os descontos dispostos anteriormente serão, para todos os motivos, considerados justa e plena reparação pelas vendas não realizadas enquanto a loja virtual da(s) CONTRATANTE(S) estiver inoperante, assim como demais danos materiais e imateriais envolvidos.

 

Cláusula 41ª. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela(s) CONTRATANTE(S) à CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

 

CAPÍTULO XI – DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAIS

 

Cláusula 42ª. A Moovin obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados do Lojista Licenciante, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (os “dados pessoais”) deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

 

Cláusula 43ª. A Moovin está ciente de que a propriedade da base de dados pessoais é única e exclusiva do Lojista Licenciante.

 

Cláusula 44ª. O Lojista Licenciante declara que constitui sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente; ficando responsável por indenizar a Moovin diante de qualquer dano causado em razão do descumprimento dessa obrigação.

 

Cláusula 45ª. O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Lojista Licenciante à Moovin está limitado às finalidades previstas neste termo de uso. É extremamente vedado o tratamento dos dados pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste instrumento, o que inclui coletar, armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste termo de uso para finalidades não expressamente indicadas neste instrumento.

 

Cláusula 46ª. As partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger o conteúdo do Lojista Licenciante disponibilizado à Moovin para fins de execução desse serviço, incluindo medidas: contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas pela Moovin (“Data Privacy”).

 

Cláusula 47ª. No caso de encerramento do termo de uso ou a pedido do LOJISTA LICENCIANTE, a Moovin deverá excluir os dados pessoais armazenados, inclusive de backups.

 

Cláusula 48ª. Assim sendo, quando da execução do termo de uso de prestação de serviço e/ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do termo de uso no estrito cumprimento da lei.

 

Cláusula 49ª. Nesse sentido, as partes obrigam-se a: a) Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que o titular dos dados autorize, de forma inequívoca e expressa, o consentimento do uso de seus dados pessoais; b) Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais; c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos; d) Garantir a confidencialidade dos dados; e) Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados; f) Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição; g) Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial; h) Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes;

 

Cláusula 50ª. Ainda, no armazenamento e no tratamento de dados, o Lojista Licenciante deverá observar as diretrizes de segurança constantes do artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016. Na medida em que a Moovin e o Lojista Licenciante atuarão em conjunto para coleta, guarda, tratamento e armazenamento dos dados, ambos tendo acesso a tais informações, a observância às supracitadas diretrizes sobre padrões de segurança é de responsabilidade de ambos, bem como eventual vazamento dos dados, na estrita medida de sua participação e de suas obrigações decorrentes do presente instrumento.

 

Cláusula 51ª. Para fins deste, consideram-se dados pessoais quaisquer informações que permitam a identificação exata e precisa de uma determinada pessoa.

 

Cláusula 52ª. Para fins da legislação aplicável e para fins da gestão dos dados pessoais, o Lojista Licenciante será considerado o controlador e a Moovin será considerada a processadora em relação aos dados pessoais processados pela Loja Virtual. Assim sendo, o Lojista Licenciante será a única responsável por determinar as finalidades e o modo em que os dados pessoais poderão ser processados sob o termo de uso.

 

Cláusula 53ª. Cada parte deverá cooperar com a contraparte e fornecer assistência que possa ser solicitada em relação a quaisquer reclamações feitas por titulares dos dados pessoais, ou solicitações ou questionamentos feitos por qualquer autoridade competente.

 

Cláusula 54ª. Em qualquer hipótese em que a Moovin processe dados pessoais por conta do Lojista Licenciante, a Moovin deverá, em relação a tais dados pessoais: a) agir somente de acordo com as instruções do Lojista Licenciante e cumprir prontamente com toda e qualquer instrução ou solicitação deste; b) abster-se de processar os dados pessoais para qualquer outra finalidade que não a do cumprimento do presente termo de uso e somente na medida do necessário para tanto; c) implementar todas as medidas técnicas e organizações necessárias ou apropriadas para proteger a segurança e sigilo dos dados pessoais processados e para proteger os dados pessoais de qualquer destruição ou perda acidental ou ilegal, alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados; e d) notificar o Lojista Licenciante de qualquer solicitação feita por qualquer titular de dados pessoais devido ao acesso dos dados pessoais processados pela Moovin por conta e ordem do Lojista Licenciante e, caso solicitado por este, permitir que responda a referida solicitação, cooperando e prestando toda assistência para tanto. Caso o Lojista Licenciante opte expressamente por não responder diretamente a solicitação, a Moovin atenderá à solicitação diretamente, na medida do exigido pela legislação aplicável.

 

Cláusula 55ª. Qualquer processamento de dados pessoais pela Moovin sob o termo de uso que ocorra exterior, e qualquer subcontratação para o processamento de tais dados pessoais, exigirá a aprovação prévia e por escrito do Lojista Licenciante.

 

Cláusula 56ª. O Lojista Licenciante concorda que a Moovin pode divulgar suas Informações armazenadas se requerida a fazê-lo por lei ou por decisão judicial ou de autoridade pública competente com o objetivo de: (a) cooperar com um procedimento judicial, uma ordem judicial ou processo legal sobre nós ou nosso website; (b) realizar defesa em processo administrativo e judicial a respeito da infração do direito de terceiros pelas suas Informações; (c) proteger os direitos, propriedades ou a segurança pessoal do Moovin, seus empregados, usuários e público em geral.

 

Cláusula 57ª. Ainda que a Moovin escolha as prestadoras de serviço líderes mundiais em segurança de dados, é possível a ocorrência de atentado hacker ou falha das tecnologias de segurança que possam levar qualquer informação a ser exposta. Desta forma, a Moovin protege todos os dados utilizando padrões de cuidado técnica e economicamente razoáveis considerando-se a tecnologia atual da Internet.

 

Cláusula 58ª. A Moovin poderá colher e utilizar todas as informações do Lojista Licenciante para fins estatísticos e de melhoria operacional, sem individualizar o Lojista Licenciante e seus clientes. Assim sendo, o conjunto de dados anônimos agregados poderá ser usado para ativar recursos como comparativos de mercado e publicações que possam ajudar a entender as tendências dos dados, bem como para auxiliar a Moovin no dimensionamento de sua infraestrutura. Para tal fim, todas as informações que podem identificar o Lojista Licenciante ou os seus clientes serão removidas e combinadas a outros dados anônimos antes de serem consolidadas.

 

Cláusula 59ª. A obtenção de autorização de tratamento e as próprias informações de usuários finais do Lojista Licenciante são de exclusiva responsabilidade deste, devendo ser realizada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, e não havendo responsabilidade ou interferência da Moovin na forma utilizada pelos para a obtenção de tais informações.

 

Capítulo XII – DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA E ANTICORRUPÇÃO

 

Cláusula 60ª. As partes declaram que todos os trabalhadores deverão estar devidamente registrados em sua empresa empregadora, na forma da legislação, obrigando-se pelos salários dos empregados que utilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhistas, de segurança do trabalho e previdenciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço.

 

Cláusula 61ª. Cada parte obriga-se ao cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o termo de uso e/ou serviços, bem como o destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade.

 

Cláusula 62ª. As partes assumem o compromisso de não empregar e/ou conceder trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, assim como a não contratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil ou análogo a escravo, em desacordo com o contido na Lei nº 8.069/90 e art. 149 do Decreto Lei de nº 2.848/40 do Código Penal.

 

Cláusula 63ª. Cada parte declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, e compromete-se a não praticar atividade que constitua uma violação das regras brasileiras de anticorrupção. Ainda, a Moovin obriga-se, por meio de seus administradores, sócios, funcionários ou qualquer pessoa agindo em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais, não devendo, na execução deste termo de uso, dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, assessores ou terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político), ou para assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios.

 

Capítulo XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 64ª. Entende-se que este Contrato não outorga poderes de mandato à(s) CONTRATANTE(S). A(s) CONTRANTE(S) não assumirá compromissos em nome da CONTRATADA, atuando sempre em seu próprio nome.

 

Parágrafo único. O uso indevido e não autorizado do nome da CONTRATADA ou de qualquer de suas marcas registradas, pela(s) CONTRATANTE(S), a(s) sujeitará às medidas judiciais aplicáveis, previstas em lei, sem prejuízo da rescisão contratual pela CONTRATADA.

 

Cláusula 65ª. O presente contrato tem caráter intuito personae, isto é, a consideração do outro contratante é essencial ao momento de contratar, pelo que não poderá ser negociado por qualquer das partes com terceiros sem a anuência da outra parte. Portanto, fica expressamente proibido às duas partes a transferência ou cessão do presente contrato a terceiros, total ou parcialmente, salvo autorização por escrito da outra parte.

 

Cláusula 66ª. A(s) CONTRATANTE(S), desde já declara(m) ter(em) conhecimento e concorda(am) com o disposto em todos os anexos ao presente Contrato, que fazem parte integrante do presente instrumento como se aqui estivessem transcritos.

 

Cláusula 67ª. Em caso de desistência da(s) CONTRATANTE(S), a CONTRATADA se obriga manter as datas de vencimentos de suas faturas inalteradas.

 

Cláusula 68ª. Fica autorizada, servindo este instrumento como a prévia e expressa autorização da(s) CONTRATANTE(S), a divulgação, transmissão, exposição ou a utilização da imagem ou marca da Contratante em qualquer meio pela CONTRATADA, nos termos do Art. 20 do Código Civil brasileiro de 2002.

 

Cláusula 69ª. A CONTRATADA não opera serviços de Assessoria de Imprensa, ficando sob responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S) qualquer produção de conteúdo e contatos com veículos de comunicação para divulgar seus serviços, produtos, campanhas de comunicação ou eventos.

 

Cláusula 70ª. A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito.

 

Cláusula 71ª. A relação contratual estabelecida pelo presente instrumento, sob nenhuma hipótese deverá ser interpretada como uma relação de subordinação ou dependência laboral entre a os sócios da(s) CONTRATANTE(S), seus empregados e subcontratados com a CONTRATADA, de forma que não haverá vínculo trabalhista, de qualquer forma, entre esta e aqueles e vice-versa.

 

Cláusula 72ª. Da não solidariedade dos empregados das PARTES: a CONTRATADA prestará o serviço designado utilizando-se de empregados próprios, não havendo qualquer vínculo empregatício entre os executantes do trabalho e a(s) CONTRATANTE(S), assim como esta(s) não utiliza(m), nem utilizará(ão), por força deste contrato, empregados da CONTRATADA em suas atividades, ficando expressamente estipulado que também não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício da CONTRATANTE(S) com relação à CONTRATADA e desta com a(s) CONTRATANTE(S) e/ou ao pessoal que a CONTRATADA e/ou a(s) CONTRATANTE(S) empregar(em) direta ou indiretamente, para a execução dos serviços, devendo as PARTES, individualmente e não solidariamente, arcar com todas as despesas referentes aos seus respectivos empregados ou pessoal que vierem a empregar direta ou indiretamente, notadamente em relação a acidentes do trabalho e os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outras, obrigando-se, as PARTES, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos empregados, como aos demais encargos de qualquer natureza, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados e prepostos, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança, os quais neste ato, declara conhecer e cumprir, para todos os efeitos legais.

 

Parágrafo único. Em razão da inexistência de solidariedade e da subsidiariedade entre CONTRATANTE(S) e CONTRATADA, cada uma responde integral e isoladamente por quaisquer demandas e/ou ações de qualquer natureza que lhes movam empregados, terceiros relacionados aos serviços e/ou órgãos públicos fiscalizadores das condições laborais dos empregados, sendo que neste ato a CONTRATADA exime desde já a CONTRATANTE(S) e esta(s) exime(m) aquela, de qualquer responsabilidade legal ou pecuniária, nesse sentido. As PARTES, individualmente, arcarão integralmente com todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, referentes a seus próprios empregados.

 

Cláusula 73ª. As leis brasileiras, sem consideração aos conflitos das previsões legais, regem este contrato e qualquer disputa entre CONTRATANTE(S) e a Moovin e/ou suas subsidiárias, coligadas ou controladas. Qualquer disputa não sujeita a arbitragem e não iniciada em um tribunal de pequenas causas será levada por uma das partes à corte competente, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Cada uma das partes se submete à jurisdição exclusiva dessa corte e renuncia a todas as objeções de caráter jurisdicional, de foro e inconvenientes a essa corte. Em qualquer litígio para fazer valer qualquer parte deste contrato, todos os custos e taxas, incluindo os honorários advocatícios, serão pagos pela parte não vencedora.

 

Cláusula 74ª. Este contrato se reverterá em benefício das partes, incluindo quaisquer sucessores de nosso interesse. Temos o direito de atribuir os nossos direitos e obrigações, segundo este documento, a quaisquer afiliadas ou qualquer subsidiária da MOOVIN.

 

Cláusula 75ª. As partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.

 

Cláusula 76ª. As partes desde já estabelecem que o presente termo de uso ou outros instrumentos necessários à sua continuação poderão ser firmados por meios eletrônicos, digitais e informáticos, com uso de assinatura eletrônica.

 

Cláusula 77ª. As partes entendem por assinatura eletrônica o método a ser utilizado por estas, visando a assinatura de mais de um documento eletrônico, manifestando vontade e conferindo validade jurídica ao(s) ato(s) eletrônico(s) praticado(s).

 

Cláusula 78ª Se qualquer condição deste contrato for considerada ilegal ou não aplicável por um tribunal competente, tal condição será excluída e o restante do contrato permanecerá válido e vigente.

 

Ao aceitar estes Termos, você também aceita as políticas de privacidade e anticorrupção, termo de confidencialidade e demais anexos a este instrumento, que podem ser encontrados em https://www.moovin.com.br/politica-privacidade.

 

Para mais informações ou em caso de dúvida, contate o SAC da Moovin, pelo nosso site www.moovin.com.br ou por telefone no número +55 51 3013 2154 ou no seguinte endereço: Moovin Plataforma E-Commerce Ltda., Avenida Benjamin Constant, nº 1111, sala nº 402, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.

 

E, por estar assim de acordo com os termos de serviço, o Lojista Licenciante declara que aceita os termos para utilização do software.

 

ANEXO II – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

 

Considerando que a confidencialidade e a não concorrência são obrigações dos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, naturalmente decorrentes do contrato celebrado com a Moovin Plataforma E-commerce Ltda. (em diante tratada simplesmente por MOOVIN), cuja negociação, celebração e execução são pautadas nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé;

 

Considerando que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, no desempenho de suas obrigações contratuais, têm acesso a informações, documentos e conhecimentos técnicos, administrativos e comerciais confidenciais da MOOVIN;

 

Considerando que a divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da MOOVIN, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público, a que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES têm acesso, mesmo após o término do contrato, constitui crime de concorrência desleal, punido, de acordo com o disposto no artigo 195 da Lei 9.279/98, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, sem prejuízo de indenização por perdas e danos causados;

 

Considerando que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES têm plena ciência da Norma de Conduta para Prestadores de Serviços, bem como do Código de Conduta e Política Anticorrupção da MOOVIN (disponibilizados para leitura também na página da internet da MOOVIN), que está obrigado a observar, inclusive por seus prepostos;

 

Considerando a necessidade de salientar aos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES acerca de seus deveres de confidencialidade e de não concorrência naturalmente decorrentes do vínculo jurídico gerado pelo contrato em epígrafe e especificamente ressaltado em virtude das obrigações pertinentes em relação à MOOVIN:

 

I – Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES comprometem-se a não utilizar, explorar, revelar ou transmitir, em seu benefício ou de terceiros, sem prévia autorização por escrito, e a manter em absoluto sigilo todas as informações a que vier a ter acesso em função do exercício das atividades prestadas à e pela MOOVIN, sejam recebidas diretamente da MOOVIN ou de empresas coligadas, de seus atuais ou potenciais parceiros comerciais, em qualquer circunstância, durante e após o vínculo contratual, qualquer que seja a causa, não podendo revelá-las, total ou parcialmente, direta ou indiretamente.

 

II – As informações recebidas pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, em função da celebração do contrato em epígrafe, somente poderão ser utilizadas quando e enquanto necessário para o desempenho de suas atividades junto à MOOVIN.

 

III – Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES deverão comunicar, previamente, a todas as pessoas físicas ou jurídicas a que venha transmitir informações obtidas em função da prestação de serviços pela MOOVIN, o caráter de confidencialidade das mesmas, e obter, antes de divulgá-las, a concordância prévia e o compromisso de sigilo dos terceiros que vierem a receber tais informações confidenciais da MOOVIN.

 

IV – Estão protegidas pelo sigilo imposto pelo presente Termo todas as informações sigilosas, confidenciais ou de propriedade reservada da MOOVIN, inclusive informações recebidas pela MOOVIN de qualquer cliente, empresa coligada, consumidor efetivo ou potencial da MOOVIN e também dados técnicos ou não técnicos, fórmula, padrão, compilação, programa, dispositivo, método, técnica, desenho, processo, banco de dados, planos financeiros, planos de produtos, base de dados de clientes ou fornecedores efetivos ou potenciais, histórico de transações, políticas de pagamento e comissões, planos estratégicos, dados de desempenho da empresa ou de parceiros, que não sejam do conhecimento do público geral ou disponíveis ao público em geral, pelo fato de não poderem ser prontamente conseguidas por meios apropriados por tais pessoas e seja objeto de esforços por parte da MOOVIN visando manter seu sigilo ou confidencialidade.

 

V – Tais restrições não se aplicam às informações:

 

  1. a. que sejam obtidas de terceiros por documento escrito e sobre as quais nem os PRESTADORES DE SERVIÇOS nem os CLIENTES e a MOOVIN estejam obrigados a manter sigilo;

 

  1. que estejam ou venham a estar disponíveis ao público em geral, conforme evidenciado por publicações idôneas e desde que tal fato não tenha sido originado por atos ou omissões;

 

  1. que sejam de conhecimento dos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES e não tenham sido obtidas através da MOOVIN, de forma direta ou indireta, e

 

  1. que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES venham a ser obrigados a revelar em decorrência de determinação judicial ou de servidores de órgãos governamentais, devendo ser consultado previamente o departamento jurídico da MOOVIN que poderá autorizar ou não a divulgação.

 

VI – O compromisso de confidencialidade previsto no presente Termo permanecerá válido e eficaz mesmo após o término da relação jurídica e comercial advindas do contrato em epígrafe, ficando expressamente vedada aos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES a utilização de informações obtidas durante a vigência do referido contrato em proveito próprio ou de terceiros, especialmente em negócio que concorra com a MOOVIN ou empresas coligadas.

 

VII – Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES comprometem-se, neste momento, sob as penas da lei, a não obter cópias físicas ou por qualquer meio eletrônico, inclusive através do envio de arquivos/informações anexados a e-mail de qualquer documento, arquivo ou informação da MOOVIN.

 

VIII – O descumprimento deste Termo pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, incluindo qualquer de seus prepostos, implicará em sua responsabilização pelas perdas e danos acarretados à MOOVIN, bem como das medidas cabíveis na esfera criminal e a aplicação de multa equivalente à 10% das parcelas vincendas do contrato até o seu próximo aniversário.

 

IX – O descumprimento deste Termo pela MOOVIN, incluindo qualquer de seus prepostos, implicará em sua responsabilização pelas perdas e danos acarretados aos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, bem como das medidas cabíveis na esfera criminal e a aplicação de multa equivalente à 10% das parcelas vincendas do contrato até o seu próximo aniversário.

 

Nestes termos, por livre e espontânea vontade, comprometem-se os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES a observarem as disposições constantes na Norma de Conduta para Prestadores de Serviços, Fornecedores em Geral e Clientes, bem como no Código de Conduta e Política Anticorrupção da MOOVIN (disponibilizados para leitura na página da internet da MOOVIN, link www.moovin.com.br), em especial as normas de confidencialidade e de não concorrência explicitadas neste Termo.

 

Ademais, a(s) CONTRATANTE(S) declara(m):

1.a) Ter conhecimento do inteiro teor das leis federais nº 12.528/11 (Lei Antitruste) e nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e estar de pleno acordo com suas normas, comprometendo-se a cumpri-las fielmente em, durante toda a vigência do contrato ou durante a vigência relacionamento com a MOOVIN e associadas,  e após o encerramento do contrato com a empresa nas hipóteses previstas;

1.b) Ter conhecimento de que as áreas de Recursos Humanos e Jurídica analisam as infrações a este Código, sugerindo aos órgãos competentes as respectivas sanções administrativas aplicáveis; e

1.c) Estar ciente de que a fiel observância de referido documento é fundamental para a condução das atividades de forma ética, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidades aplicáveis, qualquer infração no disposto no documento.

 

Assim como declara(m) a(s) CONTRATANTE(S), em especial, que está(ão) ciente(s) e de acordo que:

 

2.a) Está(ão) sujeito às sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pelo descumprimento do Termo;

2.b) A utilização e reprodução não autorizada de programas e sistemas de computadores (softwares) podem acarretar sanções civis e criminais;

2.c) A duplicação de softwares de propriedade da MOOVIN caracteriza apropriação indébita e, sob nenhuma hipótese, deve ser realizada;

2.d) O uso ou posse, na empresa, de cópias de softwares que não tenham sido legalmente adquiridas constitui infração da legislação de direitos autorais;

2.e) Somente as pessoas e áreas técnicas autorizadas da MOOVIN podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores; e

2.f) Apenas as pessoas autorizadas pela MOOVIN poderão efetuar manutenção nos equipamentos de informática de propriedades desta.

 

o pagamento será 100% digitalizado no painel de cada loja. não faremos envio de boletos . O cliente deverá gerar ou pagar suas faturas pelo painel. No momento estamos aceitando cartao de credito.. acho que poderiamos deixar esse um pouco mais generico.. pois no futuro aceitaremos PIX… boleto não teremos mais.

 

Aumentei o escopo dos pagamentos e adicionei que o próprio lojista terá de gerar a fatura no painel da plataforma

 

Edu, aqui tem um detalhe importante! Hoje temos apenas cartão de crédito disponível como método de pagamento 

Ao contratar, nos “salvamos” os dados do cartão e vamos todo mês fazer o débito da assinatura do cliente + excedentes. Cliente nem precisa entrar no painel. 

Não teremos boleto e pix nesse momento. Pode ser que no futuro seja habilitado. 

Pelo fato do cartao estar salvo e ser cobrado automaticamnete.. talvez tenhamos q colar aqui a info.

 

Para pagamento de faturas em atraso não terá acesso a nos.. o cliente deve acessar o painel dele e fazer o pagamento com as formas de pagamento que lá estiver disponivel naquele momento

 

Alterei para constar que o lojista teria de acessar a plataforma diretamente para solicitar a segunda via do boleto

 

Para pagamento de faturas em atraso não terá acesso a nos.. o cliente deve acessar o painel dele e fazer o pagamento com as formas de pagamento que lá estiver disponivel naquele momento

 

Alterei para constar que o lojista teria de acessar a plataforma diretamente para solicitar a segunda via do boleto

 

toda vez que o cliente faz migração a moovin realiza um fechamento do ciclo do atual plano. Realiza o encerramento e a migração para um novo cilco de cobrança para o novo plano. 

Ao realizar uma migração de plano é cobrado o valor do novo plano no momento da migração.  Sendo que no dia da migração será seu novo ciclo de utilização, ou seja o fechamento da próxima fatura ocorrerá em 30 dias a partir da data de migração de plano.

Para realizar migração de um plano o contratante não poderá ter faturas em aberto.

 

Fiz algumas alterações

 

Não teremso boleto. Atualmente apenas cartão de crédito.. e mais adiante liberaremos o pix. Assim que identificado o pagamento o painel já será liberado.

 

Só subtraí a expressão boleto, acho que ficou bom assim

 

o cliente ele pode encerrar seu contrato a qualquer momento. Ao solicitar o cancelamento, realizamos uma verificação se houve algum valor excedente de utilização (% de vendas ou PV ou APP) .. o encerramento ocorre automaticamente após o acerto de valores devidos. 

Se o cliente encerrar a sua conta antes do fim do ciclo, não há devoluções. o Valor já pago pelo ciclo não é devolvido e o cliente poderá utilizar o sistema até o encerramento do ciclo da mensalidade já paga.

 

É que nesse caso o cliente não estaria pagando, minha ideia seria deixar uma espécie de multa extra nesses casos

 

Não existe prazo mínimo de contrato. A não ser que o cliente realize a contratação do Plano Anual, Semestral ou trimestral. Ao contratar um plano mensal o contratante  poderá solicitar o encerramento pelo painel de controle em qualquer momento. Ao realizar o cancelamento da assinatura antes do fim do ciclo de mensalidade, não haverá devoluções de valores e o sistema irá funcionar e operar até o fim do ciclo de mensalidade já paga.. independente se o cliente teve um ciclo mensal, trimestral semestral ou anual.

 

É que aqui é mais pro forma, o prazo seria de 1 anos, mas o cara pode sair a qualquer momento, a meu ver funciona bem dessa forma em planos mensais

 

o encerramento por parte do cliente pode ser diretamente pelo painel. Para encerrar, o cliente não deverá ter nenhuma fatura em aberto ou valores excedentes não pagos. Para realizar o encerramento, o mesmo deverá quitar qualquer fatura. Se o cliente encerrar antes de terminar o ciclo da fatura, o sistema ainda ficará disponível até  fim do ciclo de utilização, e não há devolução de valores no caso de não utilização de dias do seu ciclo.

 

Fiz a alteração na sistemática de encerramento, ficou praticamente como expuseste acima

 

o encerramento por parte do cliente pode ser diretamente pelo painel. Para encerrar, o cliente não deverá ter nenhuma fatura em aberto ou valores excedentes não pagos. Para realizar o encerramento, o mesmo deverá quitar qualquer fatura. Se o cliente encerrar antes de terminar o ciclo da fatura, o sistema ainda ficará disponível até  fim do ciclo de utilização, e não há devolução de valores no caso de não utilização de dias do seu ciclo.

 

Fiz a alteração na sistemática de encerramento, ficou praticamente como expuseste acima

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