“Agora ficou mais fácil administrar promoções no Facebook”. Será mesmo?

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No dia 27 de agosto, foi divulgada na página de notícias do Facebook para Empresas, a notícia com o título “Agora ficou mais fácil administrar promoções no Facebook”. Será mesmo?

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Até então, todas as promoções no Facebook deveriam seguir (pelo menos) essas três regras:

○ Ser realizadas dentro de aplicativos (Sorteie.me, Yes Ganhei, por exemplo);

○ Não podia usar uma foto publicada no mural da página para realizar a promoção (Curta e Compartilhe essa foto para participar da promoção);

○ Não usar o “Curtir” do Facebook como mecanismo de votação (o comentário mais curtido ganha, por exemplo).

Agora, muita coisa foi liberada. Você tem a liberdade de usar o mural da sua página para a promoção e pode usar um aplicativo para tal também. Pode pedir para as pessoas curtirem, comentarem, votarem nos comentários, mandarem mensagens, etc.

NO ENTANTO, há algumas restrições importantes:

Não é permitido pedir para as pessoas “Compartilharem imagens ou sua promoção em seus perfis pessoais”. É o que diz o ponto 3 dos Termos para Promoções. “Timelines pessoais não devem ser usadas para administrar promoções (ex: “Compartilhe no seu perfil para entrar” ou “Compartilhe no perfil do seu amigo para obter entradas adicionais” não é permitido)”.

Também há restrição a não ser permitido às páginas incentivar as pessoas a se marcarem em fotos.

É muito importante que lembrar que temos uma legislação que regulamenta sorteios e concursos culturais. Estas diretrizes do Facebook estão subordinadas à legislação e a legislação está ACIMA das diretrizes do Facebook. Por isso, ao fazer uma ação em sua página, em primeiro lugar, atenda aos requisitos da LEGISLAÇÃO para tal. Se for um concurso cultural, atenda a regulamentação para tal (famosa portaria 422). Se for uma promoção comercial, atenda às normas e diretrizes do Ministério da Fazenda ou da Caixa Econômica Federal.

Diretrizes do Facebook (Promotional Guidelines): https://www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines

Portaria 422: http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp


Fonte: iMasters

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